TÍTULO I - Da LocaçãoCAPÍTULO I - Disposições GeraisSEÇÃO II - Das sublocações

Art. 14

Lei do Inquilinato · Art. 14

Art. 14. Aplicam - se às sublocações, no que couber, as disposições relativas às locações.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art14

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