TÍTULO I - Da LocaçãoCAPÍTULO I - Disposições GeraisSEÇÃO I - Da locação em geral

Art. 10

Lei do Inquilinato · Art. 10

Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite - se aos herdeiros.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art10

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