TÍTULO I - Da LocaçãoCAPÍTULO I - Disposições GeraisSEÇÃO I - Da locação em geral

Art. 5

Lei do Inquilinato · Art. 5

Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art5

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