TÍTULO II - DO PROCESSO

Art. 40

Infrações à Legislação Sanitária Federal · Art. 40

Art . 40 - Ficam revogados o Decreto-lei nº 785, de 25 de agosto de 1969 , e demais disposições em contrário.

Brasília, em 20 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL Paulo de Almeida Machado

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1977-08-20;6437!art40

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