TÍTULO II - DO PROCESSO

Art. 31

Infrações à Legislação Sanitária Federal · Art. 31

Art . 31 - Não caberá recurso na hipótese de condenação definitiva do produto em razão de laudo laboratorial confirmado em perícia de contraprova, ou nos casos de fraude, falsificação ou adulteração.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DO PROCESSO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1977-08-20;6437!art31

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita