TÍTULO II - DO PROCESSO

Art. 26

Infrações à Legislação Sanitária Federal · Art. 26

Art . 26 - O termo de apreensão e de interdição especificará a natureza, quantidade, nome e/ou marca, tipo, procedência, nome e endereço da empresa e do detentor do produto.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1977-08-20;6437!art26

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