TÍTULO II - DO PROCESSO

Art. 21

Infrações à Legislação Sanitária Federal · Art. 21

Art . 21 - As multas impostas em auto de infração poderão sofrer redução de vinte por cento caso o infrator efetue o pagamento no prazo de vinte dias, contados da data em que for notificado, implicando na desistência tácita de defesa ou recurso.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1977-08-20;6437!art21

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