TÍTULO II - DO PROCESSO

Art. 20

Infrações à Legislação Sanitária Federal · Art. 20

Art . 20 - O desrespeito ou desacato ao servidor competente, em razão de suas atribuições legais, bem como embargo oposto a qualquer ato de fiscalização de leis ou atos regulamentares em matéria de saúde, sujeitarão o infrator à penalidade de multa.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1977-08-20;6437!art20

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