TÍTULO II - DO PROCESSO

Art. 29

Infrações à Legislação Sanitária Federal · Art. 29

Art . 29 - Nas transgressões que independam de análises ou perícias, inclusive por desacato à autoridade sanitária, o processo obedecerá a rito sumaríssimo e será considerado concluso caso infrator não apresente recurso no prazo de quinze dias.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DO PROCESSO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1977-08-20;6437!art29

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita