TÍTULO I - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 11

Infrações à Legislação Sanitária Federal · Art. 11

Art . 11 - A inobservância ou a desobediência às normas sanitárias para o ingresso e a fixação de estrangeiro no País, implicará em impedimento do desembarque ou permanência do alienígena no território nacional, pela autoridade sanitária competente.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1977-08-20;6437!art11

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