TÍTULO I - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 9

Infrações à Legislação Sanitária Federal · Art. 9

Art . 9º - Havendo concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes à aplicação da pena será considerada em razão das que sejam preponderantes.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1977-08-20;6437!art9

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