Art. 98-D
Revogado pela Dec 11.373/2023.
Art. 98-D. Na hipótese de insucesso da audiência de conciliação ambiental, por não comparecimento ou por ausência de interesse em conciliar, o autuado poderá optar por uma das soluções legais previstas na alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 98-A, observados os percentuais de desconto aplicáveis a cada solução e incidentes de acordo com a fase em que se encontrar o processo.
(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)
§ 1º
(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)
§ 2º
(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)
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