Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023.
CAPÍTULO II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAISSeção II - Da Autuação

Art. 98-D

Infrações e Sanções Administrativas Ambientais · Art. 98-D

Revogado pela Dec 11.373/2023.

Histórico de alterações
2023revogado · Dec 11.373/2023

Art. 98-D. Na hipótese de insucesso da audiência de conciliação ambiental, por não comparecimento ou por ausência de interesse em conciliar, o autuado poderá optar por uma das soluções legais previstas na alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 98-A, observados os percentuais de desconto aplicáveis a cada solução e incidentes de acordo com a fase em que se encontrar o processo.

(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)

§ 1º

(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)

§ 2º

(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2008-07-22;6514!art98-D

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