CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTESeção III - Das Infrações Administrativas Cometidas Contra o Meio Ambiente

Art. 58-B

Infrações e Sanções Administrativas Ambientais · Art. 58-B

Incluído pela Dec 12.189/2024.

Histórico de alterações
2024incluído · Dec 12.189/2024

Art. 58-B. Provocar incêndio em floresta cultivada:

(Incluído pelo Decreto nº 12.189, de 2024)

Multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

(Incluído pelo Decreto nº 12.189, de 2024)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2008-07-22;6514!art58-B

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