Art. 58-B
Incluído pela Dec 12.189/2024.
Art. 58-B. Provocar incêndio em floresta cultivada:
(Incluído pelo Decreto nº 12.189, de 2024)
Multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
(Incluído pelo Decreto nº 12.189, de 2024)
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