Art. 54-A
Incluído pela Dec 11.080/2022.
Art. 54-A. Adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre área objeto de desmatamento irregular, localizada no interior de unidade de conservação, após a sua criação:
(Incluído pelo Decreto nº 11.080, de 2022)
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por quilograma ou unidade.
(Incluído pelo Decreto nº 11.080, de 2022)
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