CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTESeção III - Das Infrações Administrativas Cometidas Contra o Meio Ambiente

Art. 54-A

Infrações e Sanções Administrativas Ambientais · Art. 54-A

Incluído pela Dec 11.080/2022.

Histórico de alterações
2022incluído · Dec 11.080/2022

Art. 54-A. Adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre área objeto de desmatamento irregular, localizada no interior de unidade de conservação, após a sua criação:

(Incluído pelo Decreto nº 11.080, de 2022)

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por quilograma ou unidade.

(Incluído pelo Decreto nº 11.080, de 2022)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2008-07-22;6514!art54-A

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