Art. 144
Revogado pela Dec 9.760/2019.
Art. 144. O requerimento de conversão de multa na modalidade prevista no inciso I do caput do art. 142-A será instruído com o projeto, conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão federal emissor da multa.
(Redação dada pelo Decreto nº 9.179, de 2017)
(Revogado pelo Decreto nº 9.760, de 2019)
(Vigência)
§ 1o
(Revogado pelo Decreto nº 9.760, de 2019)
(Vigência)
§ 2o
(Revogado pelo Decreto nº 9.760, de 2019)
(Vigência)
§ 3o
(Revogado pelo Decreto nº 9.760, de 2019)
(Vigência)
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