CAPÍTULO II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAISSeção VII

Art. 141

Infrações e Sanções Administrativas Ambientais · Art. 141

Redação atual dada pela Dec 9.179/2017.

Histórico de alterações
2017alterado · Dec 9.179/2017

Art. 141. Não caberá conversão de multa para reparação de danos decorrentes das próprias infrações.

(Redação dada pelo Decreto nº 9.179, de 2017)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2008-07-22;6514!art141

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