Art. 140-A
Revogado pela Dec 11.080/2022.
Art. 140-A.
Os órgãos ou as entidades da administração pública federal ambiental de que trata esta Seção poderão realizar procedimentos administrativos de competição para selecionar projetos apresentados por órgãos e por entidades públicas ou privadas, para execução dos serviços de que trata o art. 140, em áreas públicas ou privadas.
(Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 2022)
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