Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988.
TÍTULO I - - Imposto de ImportaçãoCAPÍTULO II - - Base de Cálculo

Art. 5

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 5

Revogado pela DL 2.472/1988.

Histórico de alterações
1988revogado · DL 2.472/1988

Art. 5º Observado o disposto neste Decreto-lei e seu regulamento, as normas relativas à caracterização do preço normal poderão ser complementadas por critérios específicos estabelecidos pelo Conselho de Política Aduaneira, na forma do artigo 27 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957 .

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988).

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - - Imposto de Importação
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art5

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