Art. 5
Revogado pela DL 2.472/1988.
Art. 5º Observado o disposto neste Decreto-lei e seu regulamento, as normas relativas à caracterização do preço normal poderão ser complementadas por critérios específicos estabelecidos pelo Conselho de Política Aduaneira, na forma do artigo 27 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957 .
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988).
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