Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988.
TÍTULO I - - Imposto de ImportaçãoCAPÍTULO II - - Base de Cálculo

Art. 4

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 4

Revogado pela DL 2.472/1988.

Histórico de alterações
1988revogado · DL 2.472/1988

Art. 4º Para os efeitos do artigo anterior, entende-se por venda em condições de livre concorrência aquela em que:

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988).

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988).

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988).

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988).

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - - Imposto de Importação
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art4

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