Art. 4
Revogado pela DL 2.472/1988.
Art. 4º Para os efeitos do artigo anterior, entende-se por venda em condições de livre concorrência aquela em que:
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988).
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988).
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988).
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988).
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