Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988.
TÍTULO I - - Imposto de ImportaçãoCAPÍTULO II - - Base de Cálculo

Art. 3

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 3

Revogado pela DL 2.472/1988.

Histórico de alterações
1988revogado · DL 2.472/1988

Art. 3º Entende-se por preço normal da mercadoria, o que ela, ou mercadoria similar, alcançaria, ao tempo da importação, como definido no regulamento, em venda efetuada em condições de livre concorrência, para entrega no pôrto ou lugar de entrada da mercadoria no país.

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988).

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art3

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