TÍTULO I - - Imposto de ImportaçãoCAPÍTULO II - - Base de Cálculo

Art. 2

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 2

Redação atual dada pela DL 2.472/1988.

Histórico de alterações
1988alterado · DL 2.472/1988

Art.2º - A base de cálculo do imposto é:

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)

I - quando a alíquota for específica, a quantidade de mercadoria, expressa na unidade de medida indicada na tarifa;

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)

II - quando a alíquota for "ad valorem", o valor aduaneiro apurado segundo as normas do art.7º do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT.

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - - Imposto de Importação
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art2

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