CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 53

Lei 9.636/1998 (imóveis da União) · Art. 53

Art. 53. São revogados os arts. 65 , 66 , 125 , 126 e 133 , e os itens 5o , 8o , 9o e 10 do art. 105 do Decreto-Lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946 , o Decreto-Lei no 178, de 16 de fevereiro de 1967 , o art. 195 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967 , o art. 4o do Decreto-Lei no 1.561, de 13 de julho de 1977 ,a Lei no 6.609, de 7 de dezembro de 1978 , o art. 90 da Lei no 7.450, de 23 de dezembro de 1985 , o art. 4o do Decreto-Lei no 2.398, de 21 de dezembro de 1987 , e a Lei no 9.253, de 28 de dezembro de 1995 .

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