CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 51-A

Lei 9.636/1998 (imóveis da União) · Art. 51-A

Art. 51-A. As autarquias, fundações e empresas públicas poderão doar à União os imóveis de sua propriedade que estejam ou não vinculados às suas atividades operacionais.

Vigência encerrada

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