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TÍTULO I

Disposições Preliminares

Estatuto do Idoso · Art. 1

Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art1