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TÍTULO I

Direitos fundamentais da pessoa idosa

Estatuto do Idoso · Art. 3
rubrica editorial

Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art3