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TÍTULO I - Disposições Preliminares

Art. 6

Estatuto do Idoso · Art. 6

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2021.

Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art6