TÍTULO I - Disposições Preliminares
Art. 6
Estatuto do Idoso · Art. 6
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2021.
Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.