TÍTULO I - Disposições Preliminares
Responsabilidade por inobservância das normas
Estatuto do Idoso · Art. 5
rubrica editorial
2 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/05/2023.
Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.