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TÍTULO I - Disposições Preliminares

Responsabilidade por inobservância das normas

Estatuto do Idoso · Art. 5
rubrica editorial

2 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/05/2023.

Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

2 decisões do STJ e do STF citam este artigo1 STJ · 1 STF
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art5