TÍTULO I
Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade
Estatuto do Idoso · Art. 7
Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994 , zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.