Art. 7
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 2 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/10/2019.
Art. 7º Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais da Pessoa Idosa, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 , zelarão pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa, definidos nesta Lei.
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita