CAPÍTULO VI - Do Receituário

Art. 43

Comércio de Drogas e Medicamentos (Lei 5.991/1973) · Art. 43

Art. 43 - O registro do receituário e dos medicamentos sob regime de controle sanitário especial não poderá conter rasuras, emendas ou irregularidades que possam prejudicar a verificação da sua autenticidade.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-17;5991!art43

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