CAPÍTULO III - DA RECUPERAÇÃO JUDICIALSeção IV - Do Procedimento de Recuperação Judicial

Art. 64

Recuperação Judicial e Falência · Art. 64

291 acórdãos e 374 decisões monocráticas de TST, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles:

I – houver sido condenado em sentença penal transitada em julgado por crime cometido em recuperação judicial ou falência anteriores ou por crime contra o patrimônio, a economia popular ou a ordem econômica previstos na legislação vigente;

II – houver indícios veementes de ter cometido crime previsto nesta Lei;

III – houver agido com dolo, simulação ou fraude contra os interesses de seus credores;

IV – houver praticado qualquer das seguintes condutas:

a) efetuar gastos pessoais manifestamente excessivos em relação a sua situação patrimonial;

b) efetuar despesas injustificáveis por sua natureza ou vulto, em relação ao capital ou gênero do negócio, ao movimento das operações e a outras circunstâncias análogas;

c) descapitalizar injustificadamente a empresa ou realizar operações prejudiciais ao seu funcionamento regular;

d) simular ou omitir créditos ao apresentar a relação de que trata o inciso III do caput do art. 51 desta Lei, sem relevante razão de direito ou amparo de decisão judicial;

V – negar-se a prestar informações solicitadas pelo administrador judicial ou pelos demais membros do Comitê;

VI – tiver seu afastamento previsto no plano de recuperação judicial.

Parágrafo único. Verificada qualquer das hipóteses do caput deste artigo, o juiz destituirá o administrador, que será substituído na forma prevista nos atos constitutivos do devedor ou do plano de recuperação judicial.

291 acórdãos de TJRS, TJGO e outros tribunais citam este artigo111 TJRS · 53 TJGO · 37 TJSP · 11 TJSC · 11 TJMG · 11 TJPR · 11 TST · 10 STJ · 9 TJRJ · 5 TJBA · 5 TJRN · 3 TJPI · 2 TJRO · 2 TRF3 · 2 TJMA · 2 TRF5 · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJMS · 1 TJMT · 1 TJSE · 1 TRF2
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374 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo143 TST · 93 STJ · 54 TJSC · 19 TJDFT · 17 TJSP · 9 TJPR · 8 TJRS · 7 TJGO · 4 TJMA · 4 TJPB · 3 TJBA · 3 TJCE · 3 TJMG · 2 STF · 2 TJPE · 1 TJRJ · 1 TRF1 · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art64

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