CAPÍTULO III - DA RECUPERAÇÃO JUDICIALSeção IV - Do Procedimento de Recuperação Judicial
Descumprimento do plano de recuperação
Recuperação Judicial e Falência · Art. 62
rubrica editorial
20 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2024.
Art. 62. Após o período previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 desta Lei.
Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147) · 15/10/2024
Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147) · 15/10/2024
Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123) · 09/09/2024