CAPÍTULO III - DA RECUPERAÇÃO JUDICIALSeção IV - Do Procedimento de Recuperação Judicial

Efeitos da concessão da recuperação

Recuperação Judicial e Falência · Art. 59
rubrica editorial

Incluído pela Lei 14.112/2020. 6.025 acórdãos e 8.151 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.112/2020

Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei.

§ 1º A decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III, do caput da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

§ 2º Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.

§ 3º Da decisão que conceder a recuperação judicial serão intimadas eletronicamente as Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.

(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência)

6.025 acórdãos de TJSP, TJRS e outros tribunais citam este artigo957 TJSP · 753 TJRS · 664 TJGO · 644 TJSC · 373 TJPR · 369 TJRJ · 356 TJMG · 350 TJDFT · 299 STJ · 238 TJBA · 121 TJPE · 120 TJMS · 113 TJRN · 88 TRF3 · 85 TJTO · 76 TRF5 · 56 TJPA · 52 TJMA · 51 TJES · 48 TST · 40 TJCE · 38 TRF2 · 29 TJAM · 25 TJPI · 21 TJPB · 20 TJRO · 20 TJSE · 13 TRF4 · 4 TRF1 · 1 TJRR · 1 CARF
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8.151 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo4.196 STJ · 1.364 TST · 716 TJDFT · 533 TJSC · 450 TJPR · 160 TJRS · 160 TJGO · 121 TJSP · 116 TJBA · 67 TJMA · 59 TJMG · 48 TJPE · 39 TRF2 · 32 TJCE · 31 STF · 25 TRF4 · 14 TJRJ · 8 TJPB · 6 TRF1 · 6 TRF5
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59

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