CAPÍTULO III - DA RECUPERAÇÃO JUDICIALSeção IV - Do Procedimento de Recuperação Judicial

Convolação em falência

Recuperação Judicial e Falência · Art. 58-A
rubrica editorial

Incluído pela Lei 14.112/2020. 27 acórdãos e 33 decisões monocráticas de TST, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.112/2020

Art. 58-A.

Rejeitado o plano de recuperação proposto pelo devedor ou pelos credores e não preenchidos os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 58 desta Lei, o juiz convolará a recuperação judicial em falência.

(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência)

Parágrafo único. Da sentença prevista no caput deste artigo caberá agravo de instrumento.

(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência)

27 acórdãos de TJRS, TJRJ e outros tribunais citam este artigo8 TJRS · 4 TJRJ · 3 TJDFT · 2 TJSP · 2 TJSC · 2 TJMG · 1 STJ · 1 TJPR · 1 TJPE · 1 TJRO · 1 TJTO · 1 TJMA
Ver todos os 27 acórdãos
33 decisões monocráticas de TST, TJSC e outros tribunais citam este artigo16 TST · 7 TJSC · 2 STJ · 2 TJDFT · 2 TJMG · 1 STF · 1 TJSP · 1 TJGO · 1 TJPB
Ver todas as 33 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art58-A

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