CAPÍTULO III - DA RECUPERAÇÃO JUDICIALSeção IV - Do Procedimento de Recuperação Judicial

Identificação do devedor em recuperação judicial

Recuperação Judicial e Falência · Art. 69
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.112/2020. 18 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 10/11/2025.

Histórico de alterações
2020alterado · Lei 14.112/2020

Art. 69. Em todos os atos, contratos e documentos firmados pelo devedor sujeito ao procedimento de recuperação judicial deverá ser acrescida, após o nome empresarial, a expressão "em Recuperação Judicial".

Parágrafo único.

O juiz determinará ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a anotação da recuperação judicial nos registros correspondentes.

(Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência) Seção IV-A

(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência) Do Financiamento do Devedor e do Grupo Devedor durante a Recuperação Judicial ’

18 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art69

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