TíTULO III - DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DOS POLICIAIS-MILITARESCAPÍTULO II - Das PrerrogativasSEÇÃO II - Do Uso dos Uniformes da Polícia Militar

Art. 73

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 73

Art. 73 - Os uniformes da Polícia Militar com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos policiais-militares e representam o símbolo da autoridade policial-militar, com as prerrogativas a ela inerentes.

Parágrafo único - Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas policiais-militares, bem como, seu uso por parte de quem a eles não tiver direito.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art73

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