TíTULO III - DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DOS POLICIAIS-MILITARESCAPÍTULO I - Dos DireitosSEÇÃO V - Das Licenças

Art. 68

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 68

Art. 68 - A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço, concedida ao policial-militar que contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço e que requerer com aquela finalidade.

Parágrafo único - A licença será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivo serviço.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Dos Direitos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art68

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