TíTULO III - DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DOS POLICIAIS-MILITARESCAPÍTULO I - Dos DireitosSEÇÃO III - Da Promoção

Art. 62

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 62

Art. 62 - Não haverá promoção de policial-militar por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art62

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