TíTULO III - DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DOS POLICIAIS-MILITARESCAPÍTULO I - Dos DireitosSEÇÃO IV - Das Férias e de Outros Afastamentos

Art. 64

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 64

Art. 64 - Os policiais-militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecidas as disposições legais e regulamentares, por motivo de:

I - núpcias: 8 (oito) dias;

II - luto: 8 (oito) dias;

III - instalação: até 48 (quarenta e oito) horas; e IV - trânsito: até 30 (trinta) dias, quando designado para cursos ou outras missões fora do Distrito Federal.

Parágrafo único - Além do disposto neste artigo, a policial-militar, quando gestante, tem direito a um período de 4 (quatro) meses de afastamento total do serviço, equivalente à licença para tratamento de saúde, o qual será concedido, mediante inspeção médica, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, salvo prescrição em contrário.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Dos Direitos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art64

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