TÍTULO III - Dos Direitos e das Prerrogativas dos MilitaresCAPÍTULO II - Das PrerrogativasSEÇÃO II - Do Uso dos Uniformes

Art. 79

Estatuto dos Militares · Art. 79

Art. 79. É vedado às Forças Auxiliares e a qualquer elemento civil ou organizações civis usar uniformes ou ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas.

Parágrafo único. São responsáveis pela infração das disposições deste artigo, além dos indivíduos que a tenham cometido, os comandantes das Forças Auxiliares, diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firmas ou empregadores, empresas, institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentados distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - Dos Direitos e das Prerrogativas dos Militares
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art79

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita