TÍTULO III - Dos Direitos e das Prerrogativas dos MilitaresCAPÍTULO II - Das PrerrogativasSEÇÃO II - Do Uso dos Uniformes

Art. 76

Estatuto dos Militares · Art. 76

Art. 76. Os uniformes das Forças Armadas, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos militares e simbolizam a autoridade militar, com as prerrogativas que lhe são inerentes.

Parágrafo único. Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art76

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