TÍTULO III - Dos Direitos e das Prerrogativas dos MilitaresCAPÍTULO II - Das PrerrogativasSEÇÃO I - Constituição e Enumeração

Art. 73

Estatuto dos Militares · Art. 73

Art. 73. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.

Parágrafo único. São prerrogativas dos militares:

a) uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares das Forças Armadas, correspondentes ao posto ou graduação, Corpo, Quadro, Arma, Serviço ou Cargo;

b) honras, tratamento e sinais de respeito que lhes sejam assegurados em leis e regulamentos;

c) cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar da respectiva Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou, na impossibilidade de cumprir esta disposição, em organização militar de outra Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha a necessária precedência; e d) julgamento em foro especial, nos crimes militares.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art73

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