TÍTULO III - Dos Direitos e das Prerrogativas dos MilitaresCAPÍTULO I - Dos DireitosSEÇÃO VI - Da Pensão Militar

Art. 72

Estatuto dos Militares · Art. 72

Art. 72. A pensão militar defere-se nas prioridades e condições estabelecidas em legislação específica.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art72

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