TÍTULO III - Dos Direitos e das Prerrogativas dos MilitaresCAPÍTULO I - Dos DireitosSEÇÃO V - Das Licenças

Art. 69

Estatuto dos Militares · Art. 69

Art. 69. Licença para tratar de interesse particular é a autorização para o afastamento total do serviço, concedida ao militar, com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço, que a requeira com aquela finalidade.

Parágrafo único. A licença de que trata este artigo será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivo serviço, exceto, quanto a este último, para fins de indicação para a quota compulsória.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Dos Direitos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art69

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita