Art. 68
Revogado pela MP 2.215/2001.
Art. 68. Licença especial é a autorização para o afastamento total do serviço, relativa a cada decênio de tempo de efetivo serviço prestado, concedida ao militar que a requeira, sem que implique em qualquer restrição para a sua carreira.
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)
§ 1º
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)
§ 2º
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)
§ 3°
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)
§ 4º
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)
§ 5º
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)
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