Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001.
TÍTULO III - Dos Direitos e das Prerrogativas dos MilitaresCAPÍTULO I - Dos DireitosSEÇÃO V - Das Licenças

Art. 68

Estatuto dos Militares · Art. 68

Revogado pela MP 2.215/2001.

Histórico de alterações
2001revogado · MP 2.215/2001

Art. 68. Licença especial é a autorização para o afastamento total do serviço, relativa a cada decênio de tempo de efetivo serviço prestado, concedida ao militar que a requeira, sem que implique em qualquer restrição para a sua carreira.

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

§ 1º

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

§ 2º

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

§ 3°

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

§ 4º

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

§ 5º

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Dos Direitos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art68

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