TÍTULO IV - Das Disposições DiversasCAPÍTULO I - Das Situações EspeciaisSEÇÃO I - Da Agregação

Art. 80

Estatuto dos Militares · Art. 80

Art. 80. Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art80

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