TÍTULO IV - Das Disposições DiversasCAPÍTULO I - Das Situações EspeciaisSEÇÃO IV - Do Ausente e do Desertor

Art. 90

Estatuto dos Militares · Art. 90

Art. 90. O militar é considerado desertor nos casos previstos na legislação penal militar.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Das Situações Especiais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art90

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