TÍTULO IV - Das Disposições DiversasCAPÍTULO I - Das Situações EspeciaisSEÇÃO II - Da Reversão

Art. 86

Estatuto dos Militares · Art. 86

Art. 86. Reversão é o ato pelo qual o militar agregado retorna ao respectivo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço tão logo cesse o motivo que determinou sua agregação, voltando a ocupar o lugar que lhe competir na respectiva escala numérica, na primeira vaga que ocorrer, observado o disposto no § 3° do artigo 100.

Parágrafo único. Em qualquer tempo poderá ser determinada a reversão do militar agregado nos casos previstos nos itens IX, XII e XIII do artigo 82.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Das Situações Especiais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art86

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