Art. 82-A
Incluído pela Lei 13.954/2019.
Art. 82-A.
Considera-se incapaz para o serviço ativo o militar que, temporária ou definitivamente, se encontrar física ou mentalmente inapto para o exercício de cargos, funções e atividades militares.
(Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)
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