TÍTULO IV - Das Disposições DiversasCAPÍTULO I - Das Situações EspeciaisSEÇÃO I - Da Agregação

Art. 82-A

Estatuto dos Militares · Art. 82-A

Incluído pela Lei 13.954/2019.

Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.954/2019

Art. 82-A.

Considera-se incapaz para o serviço ativo o militar que, temporária ou definitivamente, se encontrar física ou mentalmente inapto para o exercício de cargos, funções e atividades militares.

(Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Das Situações Especiais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art82-A

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