TÍTULO IV - Das Disposições DiversasCAPÍTULO I - Das Situações EspeciaisSEÇÃO V - Do Desaparecido e do Extraviado

Art. 91

Estatuto dos Militares · Art. 91

Art. 91. É considerado desaparecido o militar na ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em campanha ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 8 (oito) dias.

Parágrafo único. A situação de desaparecimento só será considerada quando não houver indício de deserção.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Das Situações Especiais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art91

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita