TÍTULO IV - Das Disposições DiversasCAPÍTULO I - Das Situações EspeciaisSEÇÃO V - Do Desaparecido e do Extraviado

Art. 92

Estatuto dos Militares · Art. 92

Art. 92. O militar que, na forma do artigo anterior, permanecer desaparecido por mais de 30 (trinta) dias, ser oficialmente considerado extraviado.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Das Situações Especiais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art92

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita